A Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar afirma que os “hidratos de carbono não digeríveis são resistentes à hidrólise e à absorção no intestino delgado e, por conseguinte, não contribuem para a glicemia pós-prandial. Nesse parecer, a Autoridade observou que uma alegação sobre os hidratos de carbono não digeríveis e a redução das respostas glicémicas pós-prandiais já tinha sido foi avaliada pela Autoridade com um resultado favorável e concluiu que tinha sido estabelecida uma relação de causa e efeito entre o consumo de alimentos ou bebidas contendo hidratos de carbono não digeríveis e uma redução das respostas glicémicas pós–prandiais em comparação com alimentos ou bebidas contendo hidratos de carbono glicémicos.”
O Fibregum (goma acácia da empresa Nexira) é um hidrato de carbono não-digerível o que lhe permite ser classificado como um fibra e, consequentemente, poder beneficiar da alegação de saúde validada pelo Regulamento (UE) 2016/854. Para que seja possível fazer essa alegação, o Fibregum tem de substituir, pelo menos, 30% dos açúcares do produto onde é adicionado.
Ver regulamento completo aqui.